JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.262.358

Relator(a)
DIAS TOFFOLI (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
04/05/2020
Data de publicação
26/05/2020

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.262.358, Rel. DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, j. 04/05/2020, p. 26/05/2020

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Administrativo. Responsabilidade civil do Estado. Cirurgia ortopédica. Obrigação de fazer. Cumprimento. Demora. Danos morais. Nexo de causalidade. Inexistência. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. As instâncias ordinárias concluíram, com base nos fatos e nas provas dos autos, que não restaram devidamente demonstrados os pressupostos necessários à configuração da responsabilidade civil do Estado. 2. É inadmissível, em recurso extraordinário, o reexame dos fatos e das provas da causa. Incidência da Súmula nº 279/STF. 3. Agravo regimental não provido. 4. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita. (ARE 1262358 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 04-05-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-129 DIVULG 25-05-2020 PUBLIC 26-05-2020)
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