JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 103.854

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/11/2010
Data de publicação
30/11/2010

STF – HC 103.854, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 16/11/2010, p. 30/11/2010

Ementa

EMENTA: Habeas Corpus. 2. Excessiva demora na realização do julgamento de mérito de habeas corpus impetrado perante o Superior Tribunal de Justiça. Ausência de prestação jurisdicional. Violação ao princípio constitucional da duração razoável do processo. 3. Constrangimento ilegal configurado. 4. Ordem concedida para que a autoridade coatora apresente o habeas corpus em mesa, para julgamento até a 10ª Sessão subsequente à comunicação da ordem. 5. Excesso de prazo no julgamento da ação penal na origem. Apreciação em sede de liminar no STJ. 6. Alegação não conhecida. Incidência da Súmula 691/STF. (HC 103854, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 16-11-2010, DJe-230 DIVULG 29-11-2010 PUBLIC 30-11-2010 EMENT VOL-02441-01 PP-00186)
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