JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 128.893

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
04/05/2020
Data de publicação
19/05/2020

STF – HABEAS CORPUS 128.893, Rel. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, j. 04/05/2020, p. 19/05/2020

Ementa

HABEAS CORPUS – OBJETO. O habeas corpus visa preservar a liberdade de ir e vir do cidadão, pressupondo ato que se tenha como de constrangimento praticado por autoridade ou Órgão brasileiro. HABEAS CORPUS – EXTRADIÇÃO. O habeas corpus não é meio adequado a compelir-se o Governo do Brasil a requerer extradição a Estado estrangeiro. (HC 128893, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 04-05-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-123 DIVULG 18-05-2020 PUBLIC 19-05-2020)
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