JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 198.242

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/05/2021
Data de publicação
07/05/2021

STF – HABEAS CORPUS 198.242, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 03/05/2021, p. 07/05/2021

Ementa

HABEAS CORPUS – OBJETO – LIBERDADE DE IR E VIR – CERCEIO – AUSÊNCIA. O habeas corpus pressupõe cerceio à liberdade de ir e vir. (HC 198242, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 03-05-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-087 DIVULG 06-05-2021 PUBLIC 07-05-2021)
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