- Relator(a)
- Joaquim Barbosa
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/11/2010
- Data de publicação
- 02/12/2010
STF – AI 727.420, Rel. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, j. 16/11/2010, p. 02/12/2010
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO ART. 5º, LIV E LV, DA CONSTITUIÇÃO. O Tribunal de origem prestou jurisdição por acórdão devidamente fundamentado, em observância aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Ainda que assim não fosse, esta Corte firmou entendimento no sentido de que, em regra, as alegações de afronta aos mencionados princípios configuram, quando muito, ofensa indireta ou reflexa à Constituição da República. Não é dado a esta Corte rever, em exame de recurso extraordinário, juízo de admissibilidade empreendido pelo Superior Tribunal de Justiça acerca de recurso de sua competência. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 727420 AgR, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 16-11-2010, DJe-233 DIVULG 01-12-2010 PUBLIC 02-12-2010 EMENT VOL-02443-02 PP-00483)
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