HABEAS CORPUS 181.224
Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 04/05/2020
PRISÃO PREVENTIVA – FURTO – FLAGRANTE. Uma vez decorrendo a prisão preventiva de flagrante, considerado o crime de furto, cometido mediante rompimento de obstáculo e concurso de pessoas, tem-se como sinalizada a periculosidade e, portanto, possível a custódia provisória. PRISÃO PREVENTIVA – ROUBO – FLAGRANTE. Implementada a custódia preventiva em virtude de flagrante, ante o crime de roubo, praticado em concurso de pessoas e com restrição de liberdade da vítima, surge revelad…