JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 182.270

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/05/2020
Data de publicação
18/05/2020

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 182.270, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 04/05/2020, p. 18/05/2020

Ementa

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Agravante denunciado por tráfico de entorpecentes, associação para o tráfico, extorsão e extorsão mediante sequestro. 3. Súmula 691/STF não afastada no caso concreto. Jurisprudência consolidada. 4. Prisão preventiva. Fundamentação abstrata e extemporaneidade do decreto preventivo. Inocorrência. Decisões da origem adequadamente fundamentadas. 5. Covid-19. Paciente não está inserido no grupo de risco. Crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 182270 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 04-05-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-122 DIVULG 15-05-2020 PUBLIC 18-05-2020)
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