JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 183.712

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/05/2020
Data de publicação
10/06/2020

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 183.712, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 29/05/2020, p. 10/06/2020

Ementa

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Agravante condenado às penas de 11 anos e 8 meses de reclusão e 1749 dias-multa pela prática dos delitos de tráfico de drogas e associação para o tráfico. 3. Súmula 691/STF não afastada no caso concreto. Jurisprudência consolidada. 4. Prisão preventiva. Fundamentação abstrata e ausência dos requisitos da custódia cautelar. Inocorrência. Decisões da origem adequadamente fundamentadas. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 183712 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29-05-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-143 DIVULG 09-06-2020 PUBLIC 10-06-2020)
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