- Relator(a)
- Marco Aurélio
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 23/11/2010
- Data de publicação
- 23/03/2011
STF – RE 621.473, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 23/11/2010, p. 23/03/2011
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL – MANDADO DE SEGURANÇA – DEVOLUTIVIDADE. O disposto no § 3º do artigo 515 do Código de Processo Civil não se aplica ao recurso ordinário em mandado de segurança, cuja previsão, no tocante à competência, decorre de texto da Constituição Federal. Precedentes: Embargos de Declaração no Recurso Ordinário em Mandado de Segurança nº 24.309/DF, julgado na Primeira Turma, Recurso Ordinário em Mandado de Segurança nº 21.469/DF e Recurso Ordinário em Mandado de Segurança nº 23.286/DF, julgados na Segunda Turma, todos de minha relatoria, e Recurso Ordinário em Mandado de Segurança nº 26.959/DF, julgado no Pleno, redator para o acórdão Ministro Menezes Direito, com acórdãos publicados no Diário da Justiça de 30 de abril de 2004, 7 de agosto de 1992, 11 de junho de 1999 e 15 de maio de 2009, respectivamente. (RE 621473, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 23-11-2010, DJe-054 DIVULG 22-03-2011 PUBLIC 23-03-2011 EMENT VOL-02487-02 PP-00255 LEXSTF v. 33, n. 388, 2011, p. 418-424)
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