JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 621.473

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/11/2010
Data de publicação
23/03/2011

STF – RE 621.473, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 23/11/2010, p. 23/03/2011

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL – MANDADO DE SEGURANÇA – DEVOLUTIVIDADE. O disposto no § 3º do artigo 515 do Código de Processo Civil não se aplica ao recurso ordinário em mandado de segurança, cuja previsão, no tocante à competência, decorre de texto da Constituição Federal. Precedentes: Embargos de Declaração no Recurso Ordinário em Mandado de Segurança nº 24.309/DF, julgado na Primeira Turma, Recurso Ordinário em Mandado de Segurança nº 21.469/DF e Recurso Ordinário em Mandado de Segurança nº 23.286/DF, julgados na Segunda Turma, todos de minha relatoria, e Recurso Ordinário em Mandado de Segurança nº 26.959/DF, julgado no Pleno, redator para o acórdão Ministro Menezes Direito, com acórdãos publicados no Diário da Justiça de 30 de abril de 2004, 7 de agosto de 1992, 11 de junho de 1999 e 15 de maio de 2009, respectivamente. (RE 621473, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 23-11-2010, DJe-054 DIVULG 22-03-2011 PUBLIC 23-03-2011 EMENT VOL-02487-02 PP-00255 LEXSTF v. 33, n. 388, 2011, p. 418-424)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RMS 36.348

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 05/11/2019

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – INADEQUAÇÃO. O recurso ordinário somente é cabível contra ato judicial revelador do indeferimento da ordem em mandado de segurança, decidido em única instância por tribunal superior – artigo 102, inciso II, alínea “a”, da Constituição Federal. (RMS 36348, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 05-11-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-253 DIVULG 19-11-2019 PUBLIC 20-11-2019)

RMS 27.434

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 24/08/2010

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO – DEVOLUTIVIDADE. A devolutividade no recurso ordinário, a fazer as vezes da apelação, é plena, podendo surgir o desprovimento considerado o tema quer rechaçado pelo Tribunal de origem, quer não abordado por este último. DECADÊNCIA – MANDADO DE SEGURANÇA. Em se tratando de impugnação a ato que não deságua em prestações continuadas, incide o prazo decadencial. (RMS 27434, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 24-08-2010, DJe-030 DIVULG…

RMS 33.812

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 15/08/2017

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO – DEVOLUTIVIDADE – LIMITES. A delimitação da matéria abrangida pelo efeito devolutivo do recurso ordinário não pode desconsiderar a ação ajuizada MANDADO DE SEGURANÇA – CABIMENTO. O mandado de segurança não é sucedâneo recursal nem faz as vezes de ação rescisória (RMS 33812, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 15-08-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-190 DIVULG 25-08-2017 PUBLIC 28-08-2017)

MS 28.845

Tribunal Pleno · Rel. Marco Aurélio · j. 03/10/2019

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – PRONUNCIAMENTO DE TURMA DO SUPREMO. Incabível é o recurso ordinário contra acórdão de Turma do Supremo relativo a julgamento originário de mandado de segurança. Precedente: questão de ordem no mandado de segurança nº 28.857, Pleno, relator o ministro Celso de Mello, acórdão publicado no Diário da Justiça eletrônico de 20 de março de 2013. (MS 28845 AgR-segundo, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 03-10-2019,…

RE 638.057

Segunda Turma · Rel. Ricardo Lewandowski · j. 28/02/2012

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURAÇA. ART. 105, II, B, DA CONSTITUIÇÃO. JULGAMENTO PER SALTUM. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO IMPROVIDO. I – Nos termos do art. 105, II, b, da Constituição, inviável à instância recursal, no julgamento de recurso ordinário em mandado de segurança, superar preliminar de não cabimento da ação e enfrentar, de imediato, questão de mérito não analisada pel…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.