JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 77.791

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/08/2025
Data de publicação
28/08/2025

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 77.791, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 25/08/2025, p. 28/08/2025

Ementa

EMENTA Agravo regimental em reclamação. Eleitoral. ADPF nº 1.017-TPI. Vedação de bloqueio de recursos de partido político oriundos do fundo partidário e do fundo especial de financiamento de campanha (FEFC) no curso de campanhas eleitorais. Ausência de aderência estrita do objeto do ato reclamado ao conteúdo do paradigma invocado. Agravo regimental não provido. 1. A decisão reclamada foi proferida em 2025, ano no qual não se desenvolvem eleições (nem campanhas eleitorais) no País, inexistindo aderência estrita entre o paradigma de controle invocado e o ato reclamado. 2. Há necessidade de aderência estrita do objeto do ato reclamado ao conteúdo da decisão do STF dotada de efeito vinculante e de eficácia erga omnes para que seja admitida a reclamatória constitucional. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. (Rcl 77791 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 25-08-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-08-2025 PUBLIC 28-08-2025)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 82.727

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 22/09/2025

EMENTA Agravo regimental em reclamação. Alegação de desrespeito à decisão proferida na ADI nº 7.447. Não ocorrência. Ausência de aderência. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. 1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte. 2. O recurso mostra-se inv…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 79.531

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 25/08/2025

EMENTA Agravo regimental em reclamação constitucional. Juiz de garantias. ADI nºs 6.298/DF, 6.299/DF, 6.300/DF e 6.305/DF. Ausência de aderência estrita. Utilização da reclamação como sucedâneo recursal. Inviabilidade. Agravo ao qual se nega provimento. 1. A decisão agravada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte. 2. O recurso não veicula quaisquer argumentos capazes de afastar as razões ex…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 80.488

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 25/08/2025

EMENTA Agravo regimental em reclamação. ADPF nºs 275 e 485. Impossibilidade de bloqueio, penhora ou sequestro de verbas públicas para a satisfação de condenação imposta a terceiro. Inexistência de apreensão forçada de verba do Estado de Pernambuco. Ausência de aderência estrita entre o ato reclamado e os paradigmas apontados como violados. Agravo regimental não provido. 1. O entendimento firmado nos paradigmas supracitados se traduz na premissa de que verbas estaduais não pod…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 80.757

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 25/08/2025

EMENTA Agravo regimental em reclamação. ADPF nºs 275, 484, 664 e 1.012. Associação civil sem fins lucrativos. Constrição de verbas vinculadas a contratos de gestão para execução de ações de saúde pública. Agravo regimental não provido. 1. A ordem de bloqueio de valores oriundos de contrato de gestão e recebidos por entidades privadas sem fins lucrativos responsáveis pela gestão e execução de serviços públicos na área da saúde vai de encontro à tese que orienta o entendimento …

EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 81.393

Primeira Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 01/09/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. CONSTITUCIONAL. ALEGADA NULIDADE POR FALTA DE CITAÇÃO: INOCORRÊNCIA. BLOQUEIO DE VERBAS PÚBLICAS POR DECISÃO JUDICIAL: DESCUMPRIMENTO DO DECIDIDO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NAS ARGUIÇÕES DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL NS. 275 E 485: PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (Rcl 81393 ED, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 01-09-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIV…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.