JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 638.057

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/02/2012
Data de publicação
12/03/2012

STF – RE 638.057, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 28/02/2012, p. 12/03/2012

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURAÇA. ART. 105, II, B, DA CONSTITUIÇÃO. JULGAMENTO PER SALTUM. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO IMPROVIDO. I – Nos termos do art. 105, II, b, da Constituição, inviável à instância recursal, no julgamento de recurso ordinário em mandado de segurança, superar preliminar de não cabimento da ação e enfrentar, de imediato, questão de mérito não analisada pela instância competente para o julgamento originário do writ. II - Agravo regimental improvido. (RE 638057 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 28-02-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-051 DIVULG 09-03-2012 PUBLIC 12-03-2012)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RMS 30.580

Segunda Turma · Rel. Joaquim Barbosa · j. 14/02/2012

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INVIABILIDADE. A jurisprudência desta Corte não admite o recurso ordinário em mandado de segurança interposto diretamente de decisão monocrática do relator do mandado de segurança no Superior Tribunal de Justiça. Agravo regimental a que se nega provimento. (RMS 30580 AgR, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 14-02-201…

RE 1.034.653

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 11/10/2019

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO EM 06.03.2018. MANDADO DE SEGURANÇA. EXTINÇÃO. DECISÃO DENEGATÓRIA. CABIMENTO DE RECURSO ORDINÁRIO NO ÂMBITO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ART. 105, II, b, DA CF. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DA INSTÂNCIA RECURSAL ORDINÁRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 281 DO STF. PRECEDENTES. 1. O acórdão recorrido não se caracteriza como de última instância, uma vez que comportaria recurso ordinário junto ao Superior Tribunal de Justi…

RMS 38.837

Segunda Turma · Rel. Ricardo Lewandowski · j. 06/03/2023

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - A decisão agravada não merece reforma, visto que o agravante não aduz argumentos capazes de afastar as razões nela expendidas. II - A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a interposição de recurso ordinário em mandado de segurança pressupõe o exaurimento prévio de instância. III - Agravo regimental a qu…

ARE 665.003

Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 28/02/2012

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSUAL CIVIL. CABIMENTO DE MANDADO DE SEGURANÇA EM TRIBUNAL DIVERSO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL (AI 800.074, PLENÁRIO VIRTUAL, DJE 6.12.2010). AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (ARE 665003 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 28-02-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-053 DIVULG 13-03-2012 PUBLIC 14-03-2012)

PET 5.397

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 24/02/2015

EMENTA: Agravo regimental em petição 2. Não cabimento de recurso ordinário constitucional em sede de execução em mandado de segurança. 3. Rol de hipóteses de cabimento do recurso ordinário, do art. 102, II, “a”, CF, é taxativo. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (Pet 5397 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-02-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-044 DIVULG 06-03-2015 PUBLIC 09-03-2015)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.