JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 630.641

Relator(a)
Ayres Britto
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/11/2010
Data de publicação
02/03/2011

STF – AI 630.641, Rel. Ayres Britto, Segunda Turma, j. 23/11/2010, p. 02/03/2011

Ementa

EMENTA: AGRAVAO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ICMS. LEI COMPLEMENTAR 102/2000. SISTEMÁTICA PARA A COMPENSAÇÃO DO TRIBUTO RESULTANTE DE AQUISIÇÃO DE BENS PARA O ATIVO FIXO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. A jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal entende que não ofende o princípio constitucional da não-cumulatividade a sistemática para compensação do ICMS resultante da aquisição de bens para o ativo fixo conforme previsto na LC 102/2000. 2. Incidência das Súmulas 282 e 356/STF. 3. Agravo regimental desprovido. (AI 630641 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 23-11-2010, DJe-041 DIVULG 01-03-2011 PUBLIC 02-03-2011 EMENT VOL-02474-02 PP-00455 LEXSTF v. 33, n. 388, 2011, p. 43-46)
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