JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 595.118

Relator(a)
Ayres Britto
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/04/2011
Data de publicação
22/06/2011

STF – RE 595.118, Rel. Ayres Britto, Segunda Turma, j. 05/04/2011, p. 22/06/2011

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. FILHA DE EX-COMBATENTE. PENSÃO ESPECIAL. REVISÃO DO VALOR DO BENEFÍCIO CONFORME A LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DO ÓBITO DO INSTITUIDOR DO BENEFÍCIO. PRECEDENTES. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o MS 21.610, da relatoria do ministro Carlos Velloso, firmou o entendimento de que “o direito à pensão do ex-combatente é regida pela lei vigente por ocasião do óbito daquele. Tratando-se de reversão do benefício à filha, em razão do falecimento de sua mãe e viúva do ex-combatente, que vinha recebendo, a lei a ser considerada é a Lei 4242/63”. 2. Agravo regimental desprovido. (RE 595118 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 05-04-2011, DJe-119 DIVULG 21-06-2011 PUBLIC 22-06-2011 EMENT VOL-02549-02 PP-00161)
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