- Relator(a)
- Joaquim Barbosa
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 23/11/2010
- Data de publicação
- 01/02/2011
STF – HC 100.234, Rel. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, j. 23/11/2010, p. 01/02/2011
EMENTA: HABEAS CORPUS. ABSOLVIÇÃO E REDUÇÃO DE PENA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO. A alegação de insuficiência de provas para a condenação do paciente demanda o reexame aprofundado do conjunto fático-probatório, o que, como se sabe, não tem espaço na via estreita do habeas corpus. Quanto ao argumento de que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo teria se equivocado ao avaliar negativamente a personalidade do agente, para, assim, elevar a sua pena base, além de também reclamar o reexame de fatos e provas, não foi apreciado na decisão atacada. Logo, inviável o conhecimento dessa matéria, sob pena de supressão de instância. Habeas corpus não conhecido. (HC 100234, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 23-11-2010, DJe-020 DIVULG 31-01-2011 PUBLIC 01-02-2011 EMENT VOL-02454-02 PP-00494)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.