AI 729.977
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 29/11/2011
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Transposição do regime celetista para o estatutário. 3. Ausência de direito adquirido às vantagens do regime anterior. 4. Alegação de redução de vencimentos. Necessidade de reexame dos fatos e provas dos autos. Impossibilidade. Enunciado 279 da Súmula desta Corte. 5. Inexistência de argumentos suficientes para infirmar a decisão recorrida. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 729977 AgR, Relator(a): GILMAR M…