AI 755.724
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 23/11/2010
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Transposição do regime celetista para o estatutário. 3. Ausência de direito adquirido às vantagens do regime anterior. 4. Inexistência de argumentos suficientes para infirmar a decisão recorrida. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 755724 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23-11-2010, DJe-240 DIVULG 09-12-2010 PUBLIC 10-12-2010 EMENT VOL-02448-01 PP-00173)