JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 101.564

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
30/11/2010
Data de publicação
15/12/2010

STF – HC 101.564, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 30/11/2010, p. 15/12/2010

Ementa

EMENTA: Habeas Corpus. 2. Trancamento da ação penal. Paciente policial militar que descumpriu ordem de superior hierárquico, consistente em se dirigir à cadeia pública, no intuito de reforçar a guarda. 3. Alegação de ilegalidade da ordem descumprida, ao argumento de incompatibilidade com as atribuições da função policial militar. Inexistência. Ordem não manifestamente ilegal. 4. Ordem denegada. (HC 101564, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 30-11-2010, DJe-244 DIVULG 14-12-2010 PUBLIC 15-12-2010 EMENT VOL-02451-01 PP-00050)
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