JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 820.428

Relator(a)
Ayres Britto
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
30/11/2010
Data de publicação
21/03/2011

STF – AI 820.428, Rel. Ayres Britto, Segunda Turma, j. 30/11/2010, p. 21/03/2011

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE POLICIAL MILITAR — GAP. 1. NO CASO, O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA DECIDIU A CONTROVÉRSIA CENTRALMENTE À LUZ DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL LOCAL PERTINENTE (LEI 7.145/1997). 2. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO INCISO XXXV DO ART. 5º E AO INCISO IX DO ART. 93 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INSUBSISTÊNCIA. 1. Entendimento contrário do adotado pela instância judicante de origem exigiria o reexame da legislação ordinária aplicada, providência vedada neste momento processual. 2. No caso, a jurisdição foi prestada de forma completa, em acórdão devidamente fundamentado, embora em sentido contrário aos interesses da parte recorrente, o que não configura cerceamento de defesa. Agravo regimental desprovido. (AI 820428 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 30-11-2010, DJe-052 DIVULG 18-03-2011 PUBLIC 21-03-2011 EMENT VOL-02485-01 PP-00304)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AI 764.981

Primeira Turma · Rel. Ayres Britto · j. 06/04/2010

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATIFICAÇÃO DE HABILITAÇÃO POLICIAL MILITAR - GHPM. O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA DECIDIU A CONTROVÉRSIA CENTRALMENTE À LUZ DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL LOCAL PERTINENTE (LEI 7.145/97). ALEGAÇÃO DE OFENSA AO INCISO XXXV DO ART. 5º E AO INCISO IX DO ART. 93 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INSUBSISTÊNCIA. 1. Questão restrita ao âmbito infraconstitucional, que não enseja apreciação em recurso extraordinário, nos termo…

AI 832.795

Segunda Turma · Rel. Ayres Britto · j. 17/05/2011

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. POLICIAL MILITAR DO ESTADO DA BAHIA. FIXAÇÃO DOS PROVENTOS. MODIFICAÇÃO LEGISLATIVA NA CARREIRA. CONTROVÉRSIA DECIDIDA CENTRALMENTE À LUZ DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL PERTINENTE. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO INCISO IX DO ART. 93 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INSUBSISTÊNCIA. 1. Entendimento contrário do adotado pela instância judicante de origem exigiria o reexame da legislação ordinária aplicada, providência vedada neste momento pr…

AI 828.925

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 01/03/2011

EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Cumulação da Gratificação de Atividade Policial com a Gratificação de Habilitação Policial Militar. 3. Interpretação das leis 7.145/97 e 3.803/80 do Estado da Bahia. 4. Impossibilidade de reexame da legislação local (Súmula 280). 5. Ausência de argumentos suficientes para infirmar a decisão recorrida. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 828925 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 01-03-…

AI 810.716

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 05/10/2010

EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Gratificação de Atividade Policial e Gratificação de Habilitação. 3. Extensão do benefício aos inativos. 4. Interpretação da Lei n. 7.145/97 e do Decreto n. 1.199/92 do Estado da Bahia. 5. Impossibilidade de reexame da legislação local (Súmula 280/STF). 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 810716 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 05-10-2010, DJe-209 DIVULG 28-10-2010 PUBLIC 03-11-2010…

RE 594.202

Segunda Turma · Rel. Ayres Britto · j. 17/05/2011

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE POLICIAL MILITAR — GAP. BASE DE CÁLCULO. 1. NO CASO, O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA DECIDIU A CONTROVÉRSIA CENTRALMENTE À LUZ DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL LOCAL PERTINENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. 2. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. A instância judicante de origem decidiu a controvérsia à luz da interpretação do direito estadual pertinente. Pelo que entendimento diverso encont…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.