- Relator(a)
- Ayres Britto
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2011
- Data de publicação
- 26/08/2011
STF – RE 594.202, Rel. Ayres Britto, Segunda Turma, j. 17/05/2011, p. 26/08/2011
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE POLICIAL MILITAR — GAP. BASE DE CÁLCULO. 1. NO CASO, O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA DECIDIU A CONTROVÉRSIA CENTRALMENTE À LUZ DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL LOCAL PERTINENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. 2. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. A instância judicante de origem decidiu a controvérsia à luz da interpretação do direito estadual pertinente. Pelo que entendimento diverso encontra óbice na Súmula 280/STF. 2. De mais a mais, é de incidir a Súmula 282/STF. Agravo regimental desprovido. (RE 594202 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 17-05-2011, DJe-164 DIVULG 25-08-2011 PUBLIC 26-08-2011 EMENT VOL-02574-03 PP-00468)
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