- Relator(a)
- Cezar Peluso
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 02/12/2010
- Data de publicação
- 01/02/2011
STF – RE 230.557, Rel. Cezar Peluso, Tribunal Pleno, j. 02/12/2010, p. 01/02/2011
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Servidor público. Vencimentos. Reajuste trimestral. Leis distritais nos 38/89 e 117/90. Autonomia Constitucional do Distrito Federal. Inaplicabilidade da Lei Federal nº 8.030/90. Limitação temporal. Direito adquirido ao percentual de 84,32% até a revogação da norma. Embargos de divergência acolhidos. Recurso extraordinário a que se nega seguimento. O direito dos servidores do Distrito Federal ao reajuste dos vencimentos previsto na Lei local nº 38/89 somente foi afastado em 23 de julho de 1990, pela edição da Lei nº 117, não se lhes aplicando a Lei Federal nº 8.030/90. (RE 230557 ED-ED-EDv, Relator(a): CEZAR PELUSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 02-12-2010, DJe-020 DIVULG 31-01-2011 PUBLIC 01-02-2011 EMENT VOL-02454-04 PP-00788)
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