- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 02/12/2010
- Data de publicação
- 02/03/2011
STF – HC 103.877, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 02/12/2010, p. 02/03/2011
EMENTA: Habeas corpus. Constitucional. Processual penal. Homicídio duplamente qualificado e disparos de arma de fogo. Ausência de fundamentação do decreto de prisão preventiva. Inocorrência. Fundamentação idônea. Conveniência da instrução criminal e garantia da ordem pública. Cautelaridade suficientemente demonstrada. Precedentes. 1. A análise do decreto de prisão preventiva autoriza o reconhecimento de que existem fundamentos concretos e suficientes para justificar a privação processual da liberdade do paciente, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal. 2. As condições subjetivas favoráveis do paciente não obstam a segregação cautelar, desde que presentes nos autos elementos concretos a recomendar a sua manutenção, como se verifica no caso presente. 3. Habeas corpus denegado. (HC 103877, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 02-12-2010, DJe-041 DIVULG 01-03-2011 PUBLIC 02-03-2011 EMENT VOL-02474-01 PP-00159)
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