JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 164.959

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/05/2020
Data de publicação
10/06/2020

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 164.959, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 29/05/2020, p. 10/06/2020

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Supressão de instância. Ausência de interposição de agravo regimental contra decisão monocrática no STJ. 3. Há reformatio in pejus, apenas quando, através do recurso manejado pela defesa, há agravamento da situação jurídica. Inocorrência. 4. Agravo não provido. (HC 164959 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29-05-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-143 DIVULG 09-06-2020 PUBLIC 10-06-2020)
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