JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 514.597

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/12/2010
Data de publicação
15/03/2011

STF – RE 514.597, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 02/12/2010, p. 15/03/2011

Ementa

EMENTA: Constitucional e tributário. Embargos de declaração em embargos de declaração em embargos de declaração no recurso extraordinário. Conversão em agravo regimental. 1. As questões relativas à compensação, à prescrição, à correção monetária e à incidência de juros em eventual crédito do contribuinte para com a Fazenda Pública possuem natureza estritamente infraconstitucional, devendo ser analisadas pelas instâncias ordinárias. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 514597 ED-ED-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 02-12-2010, DJe-048 DIVULG 14-03-2011 PUBLIC 15-03-2011 EMENT VOL-02481-01 PP-00224)
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