JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 183.325

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/06/2020
Data de publicação
17/06/2020

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 183.325, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 08/06/2020, p. 17/06/2020

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Penal e Processo Penal. 3. Dosimetria da pena. 4. Ocorre reformatio in pejus apenas quando, através do recurso manejado pela defesa, há agravamento da situação jurídica. 5. Inocorrência. 6. Agravo não provido. (HC 183325 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 08-06-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-150 DIVULG 16-06-2020 PUBLIC 17-06-2020)
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