AG.REG. NO HABEAS CORPUS 208.044
Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 06/12/2021
Agravo regimental no habeas corpus. 2. O Tribunal, em recurso exclusivo da defesa, acolheu o pedido e reduziu a pena. Alegação de reformatio in pejus. Inocorrência. 3. É possível o desprezo do critério puramente matemático na dosimetria da pena. Não é possível deduzir qual seria o valor de cada circunstância judicial, se o Juízo originário não o definiu isoladamente. 4. Agravo improvido. (HC 208044 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 06-12-2021, PROCESSO…