JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 769.024

Relator(a)
Ayres Britto
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/12/2010
Data de publicação
21/03/2011

STF – AI 769.024, Rel. Ayres Britto, Segunda Turma, j. 07/12/2010, p. 21/03/2011

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTROVÉRSIA DECIDIDA À LUZ DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL, DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 279 E 454/STF. 1. Caso em que entendimento diverso do adotado pela instância judicante de origem demandaria o reexame da legislação infraconstitucional aplicada à espécie, bem como a análise do acervo fático-probatório dos autos e de cláusulas contratuais. Providências vedadas neste momento processual. 2. Agravo regimental desprovido. (AI 769024 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 07-12-2010, DJe-052 DIVULG 18-03-2011 PUBLIC 21-03-2011 EMENT VOL-02485-01 PP-00231)
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