JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 148.671

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/02/2019
Data de publicação
26/02/2019

STF – HABEAS CORPUS 148.671, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 05/02/2019, p. 26/02/2019

Ementa

HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de ato de colegiado ou individual. PRETENSÃO PUNITIVA – PRESCRIÇÃO – PRAZO. Não transcorrido o prazo previsto no artigo 109 do Código Penal, não há que se falar em prescrição da pretensão punitiva do Estado. PENA – CUMPRIMENTO – REGIME. O regime de cumprimento da pena é norteado pela sanção definitiva imposta e pelas circunstâncias judiciais – artigo 33, § 3º, do Código Penal. EXECUÇÃO PROVISÓRIA – TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENÇÃO – PREJUÍZO. A superveniência do trânsito em julgado da condenação implica prejuízo de pedido referente ao afastamento da execução provisória. (HC 148671, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 05-02-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-039 DIVULG 25-02-2019 PUBLIC 26-02-2019)
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