HC 110.301
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 13/03/2012
EMENTA: Abolitio criminis temporária. 2. Posse de arma de fogo com numeração raspada. 3. Vacatio legis da Lei n. 10.826/2003. Inaplicabilidade. 4. A Medida Provisória 417, que deu nova redação ao art. 30 da Lei 10.826/2003, promoveu a prorrogação do prazo para o dia 31 de dezembro de 2008 para os possuidores de arma de fogo de uso permitido ainda não registrada, não abarcando, por conseguinte, a conduta de possuir arma de fogo de uso proibido ou restrito ou com numeração rasp…