JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 201.479

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/06/2021
Data de publicação
25/06/2021

STF – RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 201.479, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 21/06/2021, p. 25/06/2021

Ementa

PRAZO – RECESSO – SUSPENSÃO – AUSÊNCIA. Os prazos, no processo penal, são contínuos e peremptórios, não sofrendo suspensão ou interrupção em decorrência de recesso judiciário. (RHC 201479, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 21-06-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-123 DIVULG 24-06-2021 PUBLIC 25-06-2021)
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