JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 218.414

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/05/2023
Data de publicação
26/05/2023

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 218.414, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 22/05/2023, p. 26/05/2023

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Em matéria penal, os prazos processuais somente foram suspensos de 20 de dezembro a 20 de janeiro após a publicação da Lei 14.365/2022. Precedentes. 3. Agravo improvido. (HC 218414 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-05-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 25-05-2023 PUBLIC 26-05-2023)
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