JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 9.757

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
09/12/2010
Data de publicação
28/04/2011

STF – RCL 9.757, Rel. Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, j. 09/12/2010, p. 28/04/2011

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ALEGAÇÃO DE EQUÍVOCO NA APLICAÇÃO DA REPERCUSSÃO GERAL PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. INOCORRÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. I – A jusrisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que não é cabível a reclamação para corrigir eventual equívoco na aplicação da repercussão geral pela Corte de origem. II – Agravo improvido. (Rcl 9757 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 09-12-2010, DJe-078 DIVULG 27-04-2011 PUBLIC 28-04-2011 EMENT VOL-02510-01 PP-00164)
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