JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 161.213

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/08/2020
Data de publicação
04/09/2020

STF – HABEAS CORPUS 161.213, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 18/08/2020, p. 04/09/2020

Ementa

PRONÚNCIA – QUALIFICADORAS. Ausente manifesta improcedência das figuras qualificadas do crime de homicídio – motivo torpe e emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima –, tem-se válida admissibilidade da acusação, reservada ao Conselho de Sentença a valoração definitiva. (HC 161213, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 18-08-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-221 DIVULG 03-09-2020 PUBLIC 04-09-2020)
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