JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

SS 3.708

Relator(a)
Cezar Peluso
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
09/12/2010
Data de publicação
09/02/2011

STF – SS 3.708, Rel. Cezar Peluso, Tribunal Pleno, j. 09/12/2010, p. 09/02/2011

Ementa

EMENTA: RECURSO. Embargos de declaração. Formulação de consulta. Inadmissibilidade. Embargos não conhecidos. Precedentes. Embargos declaratórios não se prestam a formular consulta ao tribunal. (SS 3708 AgR-ED, Relator(a): CEZAR PELUSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 09-12-2010, DJe-026 DIVULG 08-02-2011 PUBLIC 09-02-2011 EMENT VOL-02460-01 PP-00063)
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EMENTA: s: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Acesso ao Poder Judiciário como órgão consultivo. Inadmissibilidade. Embargos rejeitados nesse ponto. Precedentes. Embargos declaratórios não se prestam a formular consulta ao tribunal. 2. RECURSO. Embargos de declaração. Suspensão de segurança. Questão de fundo. Inexistência de repercussão geral, reconhecida no julgamento de recurso extraordinário. Embargos acolhidos, em parte, para extinção do feito. Perde objeto o pedido de su…

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EMENTA: RECURSO. Embargos de declaração. Inovação recursal. Inadmissibilidade. Omissão, contradição ou obscuridade. Inexistência. Embargos de declaração rejeitados. Não se admitem embargos de declaração de decisão em que não há omissão, contradição nem obscuridade. (SS 4235 AgR-ED, Relator(a): CEZAR PELUSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 10-11-2011, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-227 DIVULG 29-11-2011 PUBLIC 30-11-2011)

RE 164.714

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EMENTA: RECURSO. Embargos de divergência. Inadmissibilidade. Jurisprudência do Plenário firmada no sentido da decisão embargada. Recurso não conhecido. Inteligência do art. 332 do RISTF. Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do STF seja firmada no sentido da decisão embargada. (RE 164714 ED-EDv, Relator(a): CEZAR PELUSO (PRESIDENTE), Tribunal Pleno, julgado em 02-12-2010, DJe-020 DIVULG 31-01-2011 PUBLIC 01-02-2011 EMENT VOL-02454-03 PP-00772)

MS 24.633

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EMENTA: RECURSO. Embargos de Declaração. Caráter infringente. Inadmissibilidade. Omissão, contradição ou obscuridade. Inexistência. Embargos de declaração rejeitados. Não se admitem embargos de declaração de decisão em que não há omissão, contradição nem obscuridade. . (MS 24633 AgR-ED, Relator(a): CEZAR PELUSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 18-08-2010, DJe-020 DIVULG 31-01-2011 PUBLIC 01-02-2011 EMENT VOL-02454-01 PP-00120)

SS 4.119

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