JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 184.282

Relator(a)
EDSON FACHIN
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/05/2020
Data de publicação
19/06/2020

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 184.282, Rel. EDSON FACHIN, Segunda Turma, j. 22/05/2020, p. 19/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NÃO CONHECIMENTO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. SUBSTITUTIVO DE AGRAVO REGIMENTAL NA CORTE ANTECEDENTE. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR. INVIABILIDADE. PERICULUM LIBERTATIS. DEMONSTRAÇÃO. SUFICIENTE. ATIVIDADE PERNICIOSA AOS FILHOS MENORES DE IDADE. CONDUTA REITERADA. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO PARA NÃO CONHECER DO HABEAS CORPUS E CASSAR A ORDEM CONCEDIDA EX OFFICIO. 1. O Supremo Tribunal Federal tem posição firme pela impossibilidade de admissão de writ impetrado contra decisão proferida por membro de Tribunal Superior, uma vez que, a teor do artigo 102, I, “i”, da Constituição da República, sob o prisma da autoridade coatora, a competência originária desta Suprema Corte somente se perfectibiliza na hipótese em que Tribunal Superior, por meio de órgão colegiado, atue nessa condição. 2. Inexiste, na situação em exame, teratologia ou flagrante ilegalidade a demandar a atuação precoce desta Suprema Corte, sobretudo para conceder a ordem nos termos perquiridos. O periculum libertatis restou suficientemente apresentado pelas instâncias ordinárias para justificar a imperiosidade da custódia cautelar, nos exatos limites do que foi decidido por esta Corte no HC coletivo n. 143.641, a configurar fundamentação idônea para o reproche à prisão domiciliar. 3. Por simples leitura da decisão inquinada coatora, é possível extrair que mantida a negativa de prisão domiciliar à paciente ante a periculosidade para seus próprios filhos, revelada a partir da perniciosa prática de tráfico de drogas e da associação para o tráfico dentro de sua própria residência e na presença das crianças. 4. Agravo regimental provido, para não conhecer do habeas corpus e cassar a ordem concedida ex officio. (HC 184282 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Relator(a) p/ Acórdão: EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 22-05-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-154 DIVULG 18-06-2020 PUBLIC 19-06-2020)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 165.662

Segunda Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 20/10/2020

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. TRÁFICO DE DROGAS. MÃE DE MENOR DE DOZE ANOS DE IDADE. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR DOMICILIAR. DUPLA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA: IMPOSSIBILIDADE. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. CRIME PRATICADO NO ESPAÇO DOMÉSTICO. INTERESSE DO MENOR NÃO RESGUARDADO PELA PRESENÇA DA PACIENTE. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO PARA NÃO CONHECER DO HABEAS CORPUS. (HC 165662 AgR, Relator(a): RICARDO …

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 266.438

Primeira Turma · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 25/02/2026

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO. HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE MINISTRO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. MÃE DE FILHO MENOR DE 12 ANOS. PRISÃO DOMICILIAR. INVIABILIDADE. CRIME PRATICADO DENTRO DE SUA PRÓPRIA RESIDÊNCIA. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Paciente que teve a prisão preventiva decretada em decorrência “[...] da suposta prática do delito capitulado no art. 3…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 189.891

Segunda Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 11/11/2020

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRISÃO DOMICILIAR. REVOGAÇÃO. RESTABELECIMENTO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PACIENTE FORAGIDA. REINCIDENTE E RESPONDENDO A DIVERSAS AÇÕES PENAIS EM CURSO. CUIDADOS COM OS FILHOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO PARA REVOGAR A ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA NO ÂMBITO DESTA SUPREMA CORTE. 1. Esta Corte tem posição firme pela impossibilidade de admissão de habeas corpus impetr…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 228.163

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 19/06/2023

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico de drogas. Decisão monocrática proferida por ministro do Superior Tribunal de Justiça. Supressão de instância. Paciente presa preventivamente. Prática, em tese, do crime de tráfico de drogas. Pretendida conversão em prisão domiciliar. Mãe de filhos menores. Paciente que já havia sido beneficiada com a prisão domiciliar, mas restou denunciada novamente pelos mesmos delitos. Fundamentação idônea. Ausência de ilegalidade ou de t…

SEGUNDO AG.REG. NO HABEAS CORPUS 167.947

Segunda Turma · Rel. RICARDO LEWANDOWSKI · j. 20/10/2020

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA POR MINISTRO DO STJ. NEGATIVA DE SEGUIMENTO DA IMPETRAÇÃO. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA ORDEM, DE OFÍCIO. PACIENTE MÃE DE FILHOS MENORES DE 12 ANOS DE IDADE. PRISÃO DOMICILIAR COM FUNDAMENTO NO ART. 318 DO CPP. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO NO JULGAMENTO DO HC COLETIVO 143.641/SP. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – Em que pese o habeas corpus por voltar-se contra decisã…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.