JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RECURSO EXTRAORDINÁRIO 938.837

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
19/04/2017
Data de publicação
25/09/2017

STF – RECURSO EXTRAORDINÁRIO 938.837, Rel. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, j. 19/04/2017, p. 25/09/2017

Ementa

EXECUÇÃO – CONSELHOS – ÓRGÃOS DE FISCALIZAÇÃO – DÉBITOS – DECISÃO JUDICIAL. A execução de débito de Conselho de Fiscalização não se submete ao sistema de precatório. (RE 938837, Relator(a): EDSON FACHIN, Relator(a) p/ Acórdão: MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 19-04-2017, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-216 DIVULG 22-09-2017 PUBLIC 25-09-2017)
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