JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 812.636

Relator(a)
Ellen Gracie
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/12/2010
Data de publicação
09/02/2011

STF – AI 812.636, Rel. Ellen Gracie, Segunda Turma, j. 14/12/2010, p. 09/02/2011

Ementa

EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. APLICAÇÃO DE MULTA. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é pacífica em não admitir recurso extraordinário para debater matéria referente à ofensa aos postulados constitucionais do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa e da motivação das decisões judiciais, pois, se existente, seria meramente reflexa ou indireta. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 812636 AgR, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 14-12-2010, DJe-026 DIVULG 08-02-2011 PUBLIC 09-02-2011 EMENT VOL-02460-02 PP-00437)
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