JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 104.255

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/12/2010
Data de publicação
24/03/2011

STF – HC 104.255, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 14/12/2010, p. 24/03/2011

Ementa

EMENTA: Habeas corpus. Súmula nº 691 da Suprema Corte. Ausência de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia que justifique o abrandamento do enunciado. Writ não conhecido. 1. Ausência de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia que justifique o abrandamento do enunciado da Súmula nº 691 desta Suprema Corte, que, assim, deve ser aplicada. 2. Writ não conhecido. (HC 104255, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 14-12-2010, DJe-055 DIVULG 23-03-2011 PUBLIC 24-03-2011 EMENT VOL-02488-01 PP-00090)
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