JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 215.126

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/07/2022
Data de publicação
06/07/2022

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 215.126, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 02/07/2022, p. 06/07/2022

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Supressão de instância. 3. Ausente ilegalidade a autorizar a superação do óbice. 4. Agravo improvido. (HC 215126 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 02-07-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-133 DIVULG 05-07-2022 PUBLIC 06-07-2022)
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