JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 142.125

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/05/2017
Data de publicação
07/06/2017

STF – HC 142.125, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 26/05/2017, p. 07/06/2017

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em habeas corpus. 2. Homicídio qualificado e ocultação de cadáver. Prisão preventiva. Excesso de prazo não configurado. Contribuição da defesa para a mora processual. 3. Constrangimento ilegal não configurado. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 142125 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 26-05-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-119 DIVULG 06-06-2017 PUBLIC 07-06-2017)
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