JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO HABEAS CORPUS 171.117

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/05/2020
Data de publicação
10/06/2020

STF – AG.REG. NOS EMB.DECL. NO HABEAS CORPUS 171.117, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 29/05/2020, p. 10/06/2020

Ementa

Agravo regimental nos embargos de declaração no habeas corpus. 2. Receptação qualificada e corrupção ativa. 3. Baixa dos autos em decorrência do trânsito em julgado. Determinação do trânsito pelo STJ por seis vezes seguidas, sem que a determinação fosse efetivada. Exaurimento da prestação jurisdicional. 4. Constrangimento ilegal. Inocorrência. Inércia da Defensoria Pública estadual, mesmo quando devidamente intimada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 171117 ED-AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29-05-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-143 DIVULG 09-06-2020 PUBLIC 10-06-2020)
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