- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 16/09/2014
- Data de publicação
- 14/11/2014
STF – ARE 808.166, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 16/09/2014, p. 14/11/2014
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Esgotamento sanitário. Falhas na prestação do serviço. Tarifa. Cobrança indevida. Danos morais. Prequestionamento. Ausência. Legislação infraconstitucional. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. Não se admite o recurso extraordinário quando os dispositivos constitucionais que nele se alega violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação infraconstitucional e o exame de ofensa reflexa ao texto constitucional. Incidência da Súmula nº 636/STF. 3. Agravo regimental não provido. (ARE 808166 ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 16-09-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-224 DIVULG 13-11-2014 PUBLIC 14-11-2014)
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