JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 999.911

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/05/2020
Data de publicação
10/06/2020

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 999.911, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 29/05/2020, p. 10/06/2020

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Constitucional e Penal. 3. Crime de responsabilidade de prefeito. Art. 1º, inciso II, do Decreto-lei 201/1967. 4. Competência. Pretensão de reanálise de toda a instrução probatória visando aferir se a lesão ao bem jurídico seria municipal. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula 279/STF. 5. Tema 660 da sistemática de repercussão geral. 6. Precedentes. 7. Agravo regimental não provido. (RE 999911 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29-05-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-143 DIVULG 09-06-2020 PUBLIC 10-06-2020)
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