JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 100.653

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/03/2012
Data de publicação
26/03/2012

STF – HC 100.653, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 06/03/2012, p. 26/03/2012

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS – LIMINAR – INDEFERIMENTO NA ORIGEM. O indeferimento de medida acauteladora na origem não gera, de início, conclusão sobre a prática de ilegalidade. Indispensável é que haja elementos a revelarem, de forma robusta, que o caso ensejaria a providência. (HC 100653, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 06-03-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-061 DIVULG 23-03-2012 PUBLIC 26-03-2012)
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