JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.203.352

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/06/2020
Data de publicação
17/06/2020

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.203.352, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 08/06/2020, p. 17/06/2020

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Administrativo. Aplicação dos temas 257 e 480, da repercussão geral, pelo Tribunal a quo. 3. Incabível agravo de instrumento da decisão do Tribunal de origem que, em cumprimento ao disposto no art. 543-B do CPC, aplica decisão de mérito do STF em questão de repercussão geral. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1203352 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 08-06-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-150 DIVULG 16-06-2020 PUBLIC 17-06-2020)
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