JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 180.091

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/06/2020
Data de publicação
23/06/2020

STF – HABEAS CORPUS 180.091, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 08/06/2020, p. 23/06/2020

Ementa

HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. PRISÃO PREVENTIVA – FUNDAMENTOS. Decorrendo a prisão preventiva da prática de roubo, considerada a subtração, em diversas residências, mediante violência e restrição da liberdade, de bens pertencentes a várias vítimas, tem-se sinalizada a periculosidade e viável a custódia. (HC 180091, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 08-06-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-156 DIVULG 22-06-2020 PUBLIC 23-06-2020)
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