JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 168.758

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/08/2020
Data de publicação
04/09/2020

STF – HABEAS CORPUS 168.758, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 24/08/2020, p. 04/09/2020

Ementa

HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. PRISÃO PREVENTIVA – PERICULOSIDADE – VIABILIDADE. Decorrendo a custódia da prática dos crimes de roubo e estupro, a teor de laudos de exame de conjunção carnal e depoimentos de testemunhas, tem-se dados a sinalizarem a periculosidade do envolvido e viável a prisão preventiva. (HC 168758, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 24-08-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-221 DIVULG 03-09-2020 PUBLIC 04-09-2020)
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