- Relator(a)
- Ayres Britto
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 12/04/2011
- Data de publicação
- 01/08/2011
STF – AI 827.958, Rel. Ayres Britto, Segunda Turma, j. 12/04/2011, p. 01/08/2011
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO INCISO II DO ART. 30 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, TIDO POR VIOLADO. CONTROVÉRSIA DECIDIDA À LUZ DO DA LEGISLAÇÃO PROCESSUAL E DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. 1. O tema constitucional suscitado no recurso extraordinário não foi objeto de análise prévia, e conclusiva, pela instância judicante de origem. Pelo que incidem as Súmulas 282 e 356/STF. 2. De mais a mais, para se chegar a entendimento diverso do aresto impugnado, fazem-se necessários a análise da legislação processual e o revolvimento dos fatos e provas constantes dos autos. Providências vedadas neste momento processual. 3. Agravo regimental desprovido. (AI 827958 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 12-04-2011, DJe-146 DIVULG 29-07-2011 PUBLIC 01-08-2011 EMENT VOL-02556-09 PP-01797)
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