JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 822.512

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
12/04/2011
Data de publicação
25/04/2011

STF – AI 822.512, Rel. Cármen Lúcia, Primeira Turma, j. 12/04/2011, p. 25/04/2011

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. 1) INADMISSIBILIDADE DE INOVAÇÃO DE FUNDAMENTO NO AGRAVO REGIMENTAL. 2) AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (AI 822512 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 12-04-2011, DJe-075 DIVULG 19-04-2011 PUBLIC 25-04-2011 EMENT VOL-02507-02 PP-00322)
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