JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 158.500

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/06/2020
Data de publicação
10/07/2020

STF – HABEAS CORPUS 158.500, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 22/06/2020, p. 10/07/2020

Ementa

HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. PRISÃO PREVENTIVA – FUNDAMENTOS. A prisão preventiva, determinada considerado flagrante enquanto estava o agente em liberdade provisória, presente a suposta prática de uso de documento falso e associação criminosa, bem assim revelada finalidade de proceder ao arrombamento de caixas eletrônicos, a teor de inquérito policial, sinaliza a periculosidade, sendo viável a prisão preventiva. (HC 158500, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 22-06-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-174 DIVULG 09-07-2020 PUBLIC 10-07-2020)
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