JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA AÇÃO ORIGINÁRIA 1.637

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
29/06/2020
Data de publicação
13/08/2020

STF – AG.REG. NA AÇÃO ORIGINÁRIA 1.637, Rel. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, j. 29/06/2020, p. 13/08/2020

Ementa

COMPETÊNCIA – SUPREMO – ARTIGO 102, INCISO I, ALÍNEA “N”, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. O deslocamento da competência para o Supremo previsto na alínea “n” do inciso I do artigo 102 da Constituição Federal não ocorre a partir de simples alegação de parcialidade dos integrantes da Justiça de origem. (AO 1637 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 29-06-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-201 DIVULG 12-08-2020 PUBLIC 13-08-2020)
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