AI 641.522
Segunda Turma · Rel. Joaquim Barbosa · j. 06/04/2010
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. OMISSÃO NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Conforme consignado na decisão agravada, inexiste a alegada violação do art. 5º, LIV e LV, da Constituição, pois o acórdão recorrido, ao julgar o recurso interposto, inequivocamente prestou jurisdição, em observância aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. O acórdão recorrido enfrentou a matéria que lhe foi posta. Agravo regimenta…