JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 641.522

Relator(a)
Joaquim Barbosa
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/04/2010
Data de publicação
30/04/2010

STF – AI 641.522, Rel. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, j. 06/04/2010, p. 30/04/2010

Ementa

EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. OMISSÃO NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Conforme consignado na decisão agravada, inexiste a alegada violação do art. 5º, LIV e LV, da Constituição, pois o acórdão recorrido, ao julgar o recurso interposto, inequivocamente prestou jurisdição, em observância aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. O acórdão recorrido enfrentou a matéria que lhe foi posta. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (AI 641522 AgR, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 06-04-2010, DJe-076 DIVULG 29-04-2010 PUBLIC 30-04-2010 EMENT VOL-02399-10 PP-02138)
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