JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 181.502

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/08/2020
Data de publicação
21/09/2020

STF – HABEAS CORPUS 181.502, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 05/08/2020, p. 21/09/2020

Ementa

HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. EXECUÇÃO PROVISÓRIA – RELEVÂNCIA – AUSÊNCIA. Ausente determinação no sentido do imediato cumprimento da sanção, a custódia reveste-se de natureza cautelar, não se confundindo com execução provisória. (HC 181502, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 05-08-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-232 DIVULG 18-09-2020 PUBLIC 21-09-2020)
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