JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA SUSPENSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA 334

Relator(a)
DIAS TOFFOLI (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
18/08/2020
Data de publicação
15/09/2020

STF – AG.REG. NA SUSPENSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA 334, Rel. DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, j. 18/08/2020, p. 15/09/2020

Ementa

EMENTA Agravo regimental em suspensão de tutela provisória. Covid-19. Decreto municipal que estabelece flexibilização das restrições impostas à atividade comercial. Risco inverso à ordem administrativa. Necessidade de ação coordenada entre os entes da Federação, conforme decidido na ADI nº 6.341/DF e na ADPF nº 672/DF. Agravo regimental não provido. (STP 334 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 18-08-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-228 DIVULG 14-09-2020 PUBLIC 15-09-2020)
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